29 de mar. de 2010

Criação de agentes de defesa civil é proposto em Conferência Nacional


Foram três dias de encontros e discussões em Brasília, reunindo mais de 1.500 delegados de todo o país. Desde o dia 24 de março, integrantes debateram a estrutura administrativa, crescimento da população, mudanças climáticas e outros problemas das grandes cidades, na 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária.

Representando São Bento do Sul , o Diretor do órgão Aluísio Moreira e o delegado e representante da Associação de Moradores, Arnaldo José de Conto, estiveram presentes na formulação da Carta de Defesa Civil Nacional, que traz implantações para o país, com o objetivo de melhorar as ações de prevenção, socorro, resposta e a assistência à população afetada por desastres.

Entre as propostas, merece destaque a criação e regulamentação da profissão de Agente de Defesa Civil nos três níveis funcionais: agente básico, agente intermediário e agente superior, com a inclusão de funções na classificação brasileira de ocupações do Ministério do Trabalho.

Outro questão foi a obrigatoriedade na elaboração de mapeamento de riscos e planos de contingência em todos os municípios, e estabelecimento do Fundo Nacional de Defesa Civil com sua respectiva regulamentação nos Estados, Distrito Federal e Municípios. Confira outros assuntos que compõem no documento.

- Promulgação de lei instituidora do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), em substituição ao atual decreto Nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005;

- Criação e regulamentação da profissão de Agente de Defesa Civil nos três níveis funcionais: agente básico, agente intermediário e agente superior, com a inclusão de funções na classificação brasileira de ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho;

- Estabelecimento de padrão nacional para a formação de agentes de Defesa Civil nos três níveis funcionais a ser implementado por estabelecimentos de ensino;

- Criação de conselho regulador da atividade profissional de Defesa Civil sem, contudo, interferir nas atividades estabelecidas na Constituição Federal e atribuídas aos Corpos de Bombeiros;

- Efetivação da participação da comunidade acadêmica, notadamente as universidades públicas, no desenvolvimento de pesquisas de sinistrologia para minimização e redução de desastres;


- Cumprimento da Política Nacional de Defesa Civil para a implementação dos Centros Universitários de Estudos e Pesquisas Sobre Desastres – CEPED’s; e

- Obrigatoriedade da implantação e operacionalização das Coordenadorias Municipais de Defesa Civil como forma de política de minimização e redução de desastres, obedecendo as recomendações de profissionalização mencionadas nesta carta.

- Estabelecimento do Fundo Nacional de Defesa Civil com sua respectiva regulamentação bem como estabelecimento de fundos de Defesa Civil nos Estados, Distrito Federal e Municípios;

- Inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos três níveis de governo, da obrigatoriedade de destinação orçamentária para a Defesa Civil;

- Estabelecimento de requisitos técnicos mínimos para formalização de procedimentos para a assistência humanitária, dentro do Brasil; e

- Obrigatoriedade na elaboração de mapeamento de riscos e Planos de Contingência para riscos, em todos os municípios.

- Regulamentação da Lei Nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, a qual versa sobre o voluntariado no Brasil, estabelecendo os padrões para a utilização de voluntários nas atividades de Defesa Civil, suas atribuições e direitos;

- Estabelecimento de política pública para a inclusão do tema Defesa Civil nas escolas como tema transversal para prevenção dos desastres;

- Criação de conselhos permanentes de Defesa Civil nos municípios com a participação efetiva da comunidade civil organizada e dos gestores públicos;

- Obrigatoriedade de apoio técnico e financeiro para que sejam estruturados e operacionalizados os Núcleos Comunitários de Defesa Civil nos municípios; e

- Criação de canais efetivos de comunicação interativa entre a Defesa Civil e comunidade, garantindo dessa forma a participação efetiva e democrática da sociedade.

2 comentários:

  1. - Criação e regulamentação da profissão de Agente de Defesa Civil nos três níveis funcionais: agente básico, agente intermediário e agente superior, com a inclusão de funções na classificação brasileira de ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho;

    - Estabelecimento de padrão nacional para a formação de agentes de Defesa Civil nos três níveis funcionais a ser implementado por estabelecimentos de ensino;

    - Criação de conselho regulador da atividade profissional de Defesa Civil sem, contudo, interferir nas atividades estabelecidas na Constituição Federal e atribuídas aos Corpos de Bombeiros;

    - Efetivação da participação da comunidade acadêmica, notadamente as universidades públicas, no desenvolvimento de pesquisas de sinistrologia para minimização e redução de desastres;

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  2. Cartas Magnas, de 1824 até 1937, são abordados temas de proteção ao indivíduo, como socorro público, calamidade pública, efeitos da seca, desastres e perigos iminentes; mas o governo, até a dé-cada de 1940, não tinha ainda sentido a necessidade de criar um órgão voltado ao atendimento da população em situação de desastre. A Lei n. 12.608/12 difere pouco do que já estava configurado na

    Política Nacional de Defesa Civil de 1994. Mas, então, o que mudou? Bem,
    em primeiro lugar, agora é lei, não uma obscura resolução de um conselho.
    Resolução sugere, orienta e propõe. A Lei determina, impõe, e obriga. Além
    disso, a Lei n. 12.608/12, que tem como principal foco ações de prevenção
    sem, naturalmente, descurar das ações necessárias de resposta, de socorro
    e assistência e de recuperação, define as competências da União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios, isolada e conjuntamente, (artigos 6º ao 9º),
    contrariamente ao Decreto n. 5.376/2005, que definia competência aos
    órgãos componentes do CONDEC, e aos textos legais subsequentes, que
    nada definiam.

    JOSE ROBERTO LIMA
    assessoria defesa civil
    sapopemba

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