7 de jun. de 2010

Projeto de Lei nº 17/09.

A Assembleia Legislativa aprovou na tarde de quarta-feira (2) o Projeto de Lei nº 17/09, de autoria do deputado Genson Merisio (DEM), que obriga os estabelecimentos que comercializam lâmpadas fluorescentes a disponibilizarem aos consumidores lixeira para coleta quando descartadas ou inutilizadas. De acordo com o parlamentar, anualmente o Brasil produz 48,5 milhões de lâmpadas contendo mercúrio, sendo 32 milhões de lâmpadas fluorescentes, 9 milhões de lâmpadas de descarga e 7,5 milhões de lâmpadas fluorescentes compactas devido ao racionamento de energia. “A alternativa visa reduzir o gasto energético com a substituição de lâmpadas incandescentes por lâmpadas fluorescentes, porém a falta de um destino certo para as lâmpadas trocadas é um problema, uma vez que o descarte dessas lâmpadas fluorescentes carece de cuidados especiais”, argumentou. Para Merisio, a proposta vai descartar o risco das lâmpadas lançadas no lixo das residências, estabelecimentos comerciais, industriais, lixões dos municípios ou aterros sanitários virem a contaminar o solo, lençóis freáticos e plantações de alimentos, além do perigo de entrarem na cadeia alimentar humana ou serem inaladas diretamente.

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