26 de jul. de 2010

Inexistência de quadro permanente de funcionários

Deste a sua criação, o órgão estadual de Defesa Civil depende de outros setores do Estado para o desempenho de suas funções, já que não dispõe de um quadro próprio de funcionários. A Polícia Militar é a instituição que tem garantido o funcionamento da Defesa Civil Estadual ao longo dos anos.
Mais recentemente, devido à emancipação do Corpo de Bombeiros, esta instituição, atendendo à Constituição de Santa Catarina, tem disponibilizado efetivo para a Defesa Civil, porém ainda em número insuficiente.
O quadro de funcionários à disposição do Departamento Estadual de Defesa Civil (DEDC) é composto, na sua maioria (90%), por militares estaduais, e esses, por terem direito a uma gratificação pelo desempenho de suas atividades junto ao DEDC, acabam associados ao grupo político dominante. Com isto, a cada troca de governo o quadro é quase que integralmente substituídos .
A falta de um quadro permanente, associada à substituição sistemática por fatores políticos ou de ordem pessoal, impõe uma rotatividade na equipe de funcionários da Defesa Civil Estadual, o que impossibilita o desenvolvimento de uma política continuada e com foco mais preventivo.
Respeitando algumas poucas exceções e peculiaridades, a mesma situação é encontrada nos órgãos municipais de Defesa Civil, que passam a funcionar ou existir somente quando ocorre um desastre.

4. Defesa Civil vista como órgão assistencial

Conforme levantamento realizado pelo DEDC, considerando o período de janeiro de 2003 a dezembro de 2005, 96% das solicitações de recursos estiveram associadas ao acontecimento de desastres, com a respectiva decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, ou seja, o poder público municipal somente faz pedidos para a Defesa Civil Estadual após a ocorrência de um desastre.Ao longo dos anos, o órgão estadual de Defesa Civil firmou uma imagem que o associa ao atendimento de desastres, já que a sua presença efetiva dentro de uma comunidade ocorre, quase que exclusivamente, após o acontecimento de um desastre. Ocorrido o desastre,
o poder público municipal recorre ao Estado para atender às comunidades mais carentes e serviços emergenciais. Esta regra não muda. Devido à disposição legal de aquisição de bens dispensando o processo licitatório, o DEDC dá uma resposta eficiente ao município logo após o acontecimento de um desastre. Considerando ainda o fato de que a legislação estadual direciona o atendimento para as pessoas carentes, normalmente o auxílio se traduz no fornecimento de cestas básicas e de materiais para a reconstrução de residências atingidas pelo desastre, enfim, para o atendimento da classe menos favorecida da população. Desta forma, a própria atuação do Departamento Estadual de Defesa Civil acaba por reforçar a imagem de órgão assistencialista, contribuindo para o fortalecimento da visão equivocada por parte da classe política e da comunidade.

5. Interrupção sistemática da estrutura estadual da Defesa Civil


O sistema eleitoral brasileiro impõe eleições a cada quadro anos, havendo um lapso temporal de dois anos para as esferas federal e estadual em relação à esfera municipal. Considerando que a cada dois anos ocorrem eleições e, em decorrência dessas, algumas mudanças são processadas dentro da alta gerência da Defesa Civil, quer em âmbito federal e estadual, quer em âmbito municipal, podemos concluir que o Sistema de Defesa Civil como um todo sofre um revés a cada dois anos. Ao considerarmos a organização administrativa do estado de Santa Catarina, estabelecida pela Lei nº 243/2003 e alterada pela Lei nº 284/2005, o DEDC é órgão integrante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão. Da sua estrutura estão definidas somente as funções de direção e gerência que, na qualidade de cargos comissionados, acabam sendo moeda de troca para composição política e atendimento ao grupo político dominante.
Em complemento a essa situação, quando buscamos as referências nos municípios, constatamos um completo vácuo legislativo, pois a quase totalidade dos municípios não dispõe de funcionários com dedicação exclusiva para o desenvolvimento de atividades de Defesa Civil.
No que se refere ao coordenador municipal de Defesa Civil, normalmente a função é ocupada por um secretário municipal, o qual tem tantas atribuições na sua pasta que deixa as atividades de defesa civil em segundo plano.
Assim, guardando as peculiaridades do Estado e dos municípios, podemos considerar que toda a alta gerência, responsável pelo funcionamento do SIEDEC, tem, normalmente, uma duração não superior a quatro anos, sofrendo um tropeço a cada dois anos devido a novas eleições. O fato torna-se mais significativo devido à inexistência de quadros permanentes de técnicos e funcionários com dedicação exclusiva para o desempenho das atividades de Defesa Civil, tanto na esfera estadual quanto na esfera municipal.


Fonte: Livro - Desastre de 2008 no Vale do Itajaí. Água, gente e política

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