A decisão, tomada pela 6ª Câmara Cível por unanimidade de votos, foi divulgada na terça-feira (18) pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Segundo informações do tribunal, a mãe do garoto, Magda Regina Verdum Bálsamo, iniciou o processo em maio de 2007 alegando descaso da administração do município, uma vez que os bueiros estavam abertos e não havia canais de escoamento de água.
Testemunhas que retiraram o menino após o acidente disseram à justiça que no bueiro havia objetos como pneus, garrafas e sacos plásticos.
Ainda de acordo com o tribunal, o município atribuiu o problema às fortes chuvas que caíram no dia do acidente e ao fato de o menino estar andando sozinho pelas ruas. AFolha não conseguiu contato com a Prefeitura de Dom Pedrito.
Inicialmente, o município foi condenado a pagar R$ 127,5 mil de indenização por danos morais à mãe do menino. Um recurso diminuiu o valor para R$ 80 mil.
A cidade também deveria pagar uma pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo desde o momento em que o menor completasse 14 anos até a data em que ele teria 25 anos. Depois disso, a pensão seria reduzida para um terço do salário mínimo, até os 65 anos. O valor foi mantido após o recurso.
Para o desembargador e relator do caso, Ney Wiedemann Neto, a decisão se deveu à omissão do poder público. "O município tinha o dever legal de cuidar da infraestrutura para a captação e canalização das águas das chuvas, assim como deveria dar a devida manutenção às valas existentes na região. A falta desses serviços caracterizou, por sua omissão, a culpa do poder público municipal", afirma.
Em 2005, outro processo semelhante, mas pela morte de um menino em Porto Alegre, ocorrida em 1998, obteve decisão favorável da Justiça.
Fonte: UOL
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