11/04/2012 às 13h54
Governo sanciona Lei da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
A partir de agora, o governo federal deverá promover estudos sobre as causas e possibilidade de desastres de qualquer origem no País e apoiar os municípios no mapeamento das áreas de risco e nas ações de prevenção.Também tem a obrigação de fazer o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco e produzir alertas à população.
As medidas fazem parte da lei que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, sancionada pelo vice-presidente da República, Michel Temer, em exercício no cargo de presidente, e publicada nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União. A lei define as competências da União, dos estados e dos municípios para a prevenção de deslizamentos e enchentes.
Os estados serão responsáveis, por exemplo, pela indicação e mapeamento das áreas de risco e pela realização de estudos para identificação de ameaças e vulnerabilidades, em seu território. Já os municípios devem fiscalizar as áreas de riscos e impedir novas ocupações desses locais.
O governo federal ainda instituirá cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos e inundações. Os municípios incluídos nesse cadastro deverão elaborar um plano diretor, para redução de riscos de desastre.
A lei prevê que os programas habitacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem priorizar as comunidades atingidas e os moradores de áreas de risco. O governo federal poderá manter linha de crédito específica destinada ao capital de giro e ao investimento em municípios atingidos por desastres. A lei também autoriza os órgãos competentes a transferir bens apreendidos em operações de combate e repressão a crimes para os órgãos de proteção e defesa civil, em situações de iminência ou ocorrência de desastre.
Fonte: Portal do Planalto
Nenhum comentário:
Postar um comentário