20 de ago. de 2012

Fortalecimento das Defesas Civis Locais


Introdução
Com a finalidade de cumprir o Objetivo 0172, previsto no PPA, cujo texto original é 'Induzir a atuação em rede dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa Civil em apoio às ações de defesa civil, em âmbito nacional e internacional, visando a prevenção de desastres', a Secretaria Nacional de Defesa Civil disponibiliza as informações a seguir para orientar os municípios que devem participar do Chamamento Público nº 01, cujo escopo é a seleção de propostas para recebimento de doação de equipamentos e materiais para fortalecimento de órgãos locais de proteção e defesa civil, no âmbito do Programa de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres - 2040.

O projeto de Fortalecimento das Defesas Civis Locais foi concebido buscando atender ao objetivo do Plano Plurianual 2012 - 2015 de "Induzir a atuação em rede dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em apoio às ações de Defesa Civil, em âmbito nacional e internacional, visando a prevenção de desastres".

As defesas civis municipais, em geral, não dispõem de estrutura mínima de pessoal e equipamentos capazes de atender às demandas da sociedade. Assim, considerando que um Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil atuante somente pode ser alcançado com a estruturação de seus órgãos a Secretaria Nacional de Defesa Civil busca fomentar essa estruturação com a disponibilização de recursos materiais.

O Chamamento Público nº 1, publicado nas páginas 92/93, seção 3, do Diário Oficial da União, de 8 de agosto de 2012, busca realizar a doação de equipamentos necessários a assegurar uma estrutura mínima de funcionamento às defesas civis municipais, como a doação de um veículo de tração 4 x 4, aparelhos de GPS e máquinas fotográficas digitais. Em contrapartida os municípios selecionados deverão organizar sua defesa civil local.

Com a sanção da Lei nº 12.700, de 30 de julho de 2012, que abriu crédito suplementar no para a ação de Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa Civil, a Secretaria Nacional de Defesa Civil selecionou 106 (cento e seis) municípios a serem contemplados com a doação de equipamentos neste primeiro momento.

Ressalte-se que tais municípios foram selecionados a partir de uma lista inicial de 286 (duzentos e oitenta e seis) municípios prioritários para o governo federal, escolhidos a partir de critérios que levaram em conta o número de óbitos, recorrência de eventos e número de desalojados e desabrigados.

Dentre esses, os municípios passíveis de serem contemplados neste momento pela distribuição de equipamentos para a estruturação das defesas civis municipais são os que possuem população de até 80.000 habitantes e receita per capita menor que 3 salários mínimos.
Assim, tendo em vista esse esforço do Governo federal para a estruturação das defesas civis municipais esperamos que cada um dos municípios contemplados neste momento se esforce no sentido de adotarem as contrapartidas institucionais necessárias para o recebimento das doações.

Chamamento Público nº 01

O Edital de Chamamento Público nº 01, de 7 de agosto de 2012, publicado no DOU de 08 de agosto de 2012, prevê a seleção de propostas para recebimento de doação de equipamentos e materiais para fortalecimento de órgãos locais de proteção e defesa civil, no âmbito do Programa de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres - 2040.
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Roteiro

Etapas
Os municípios devem seguir as seguintes etapa para participarem do Chamamento Público:

Até 14/09/2012
  • Verificar se o município consta do Anexo I do Chamamento Público;
  • Encaminhar:
    • Declaração, assinada pelo Prefeito Municipal, conforme modelo disponível no rodapé desta página, ou outro modelo de declaração que o município queira adotar.
    • Comprovante de emissão do Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC, conforme modelo disponível no rodapé desta página. Os procedimentos para emissão do CPDC constam na Cartilha do Cartão de Pagamento da Defesa Civil.
    • Cópia de certificados ou diplomas de cursos na área de proteção e defesa civil dos membros da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
    • Parecer do órgão estadual de proteção e defesa civil, sobre a estrutura e atuação do órgão municipal de proteção e defesa civil.

 
Até 30/11/2012
Encaminhar:
  • Portaria de nomeação do Coordenador Municipal de Defesa Civil;
  • Comprovação de criação de Núcleo de Defesa Civil - NUDEC;
  • Versão preliminar do plano de contingência de Defesa Civil.

Até 30/06/2013
Encaminhar:
  • Plano de contingência para desastres recorrentes, conforme orientações da SEDEC (publicação em breve).

Para os itens que o município já tenha atendido a sua contrapartida, como por exemplo a existência de Coordenador Municipal de Defesa Civil, basta o envio da comprovação sem a necessidade de incluir na declaração.

O Ofício de encaminhamento deverá conter o assunto "Chamamento Público nº 1 - SEDEC". O Ofício - com as declarações, certificados e parecer em envelope lacrado - deverá ser endereçado a:

RAFAEL SCHADECK
Diretor do Departamento de Minimização de Desastres
Secretaria Nacional de Defesa Civil
Esplanada dos Ministérios, Bloco E,
Brasília - DF, 70.067-901

Arquivos:
  • Modelo de Declaração
  • Modelo de Comprovante
     
  • Orientações para elaboração de plano de contigência



    Entende-se por Plano de Contingência o documento que registra o planejamento elaborado a partir do estudo de um ou mais cenários de risco de desastre e estabelece os procedimentos para ações de alerta e alarme, resposta ao evento adverso, socorro e auxílio às pessoas, reabilitação dos cenários e redução dos danos e prejuízos.

    Para a elaboração do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PLANCON deve-se contemplar as seguintes ações:

    I -  Identificação da responsabilidade de organizações e indivíduos que desenvolvem ações específicas em emergências;
    II -  Descrição das linhas de autoridade e relacionamento entre os órgãos envolvidos, mostrando como as ações serão coordenadas;
    III -  Descrição de como as pessoas, o meio ambiente e as propriedades serão protegidas durante a resposta ao desastre;
    IV -  Identificação do pessoal, equipamento, instalações, suprimentos e outros recursos disponíveis para a resposta ao desastre, e como serão mobilizados;
    V -  Identificação das ações que devem ser implementadas antes, durante e após a resposta ao desastre.

    O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PLANCON tem os seguintes requisitos:
    I - Organização:  As subdivisões do plano devem permitir que os usuários encontrem as informações que precisam com facilidade;
    II - Progressão: Os elementos de cada parte do plano devem possuir uma seqüência racional, que permita ao usuário do plano identificar a lógica das ações e implementar suas atribuições com facilidade;
    III - Adaptabilidade: As informações do plano devem ser organizadas de forma a permitir o seu uso em contingências inesperadas;
    IV - Compatibilidade: A estrutura do plano deve facilitar a coordenação com outros planos, incluindo os adotados por agências governamentais e outras agências privadas.
    O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PLANCON deverá adotar a seguinte estrutura:
    I - Introdução: descrição das informações que mostrem a ordem lógica de construção do Plano, instruções para uso e manutenção, lista de distribuição de cópias, registro de alterações e os atores sociais (órgãos) envolvidos na sua construção.
    II -  Finalidade: descrição da motivação pela qual o Plano foi elaborado.
    III -  Situação e pressupostos: descrição das ameaças ou riscos a que o Plano se refere, caracterização das áreas de risco e quais as informações utilizadas na preparação do plano que devem ser tratadas como pressupostos e não com fatos.
    IV -  Operações: descrição dos órgãos e estruturas de resposta;, dispositivos de monitoramento, alerta, alarme e ativação do plano de emergência;, procedimentos de coordenação, comando e controle; e desmobilização dos órgãos envolvidos.
    V -  Atribuição de responsabilidades: descrição das responsabilidades de cada órgão envolvido nas fases do desastre.
    VI -  Administração e logística: descrição de como é feito o suporte administrativo e logístico, indicando convênios e termos de cooperação para a obtenção de serviços e suprimentos, realocação de pessoal das agências envolvidas, procedimentos gerais para compra, locação ou contratação de recursos e orientações para o registro da obtenção, uso e prestação de contas dos recursos financeiros.
    VII - Anexos: quaisquer documentos ou imagens que auxiliem na execução do Plano.
    O  Órgão Municipal de Defesa Civil é responsável pela mobilização dos órgãos envolvidos na construção do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PLANCON, por sua manutenção e pela coordenação das atividades de resposta descritas no mesmo.
    Os Municípios deverão organizar exercícios periódicos de simulação total ou parcial para testar os Planos de Contingência, envolvendo as principais agências com responsabilidade por sua implementação.

    Anexo I: Instruções adicionais para subsidiar a elaboração de plano de contigência
     

    Dúvidas Frequentes

    Quais são os municípios que podem participar?
    Os municípios listados no Anexo I do Chamamento Púbico nº 1.

    Há necessidade de cadastramento da proposta no SICONV?
    Não. Este chamamento público visa a doação de equipamentos para os Órgãos Municipais de Defesa Civil, não havendo transferência de recursos financeiros para os municípios.

    Será necessária a disponibilização de contrapartidas financeiras?
    Não. Por se tratar de um processo de doação do Governo Federal para os governos municipais não haverá necessidade de aporte de recursos financeiros pelos municípios.

    Quais os documentos devem ser encaminhados? Há algum modelo?
    Os documentos a serem encaminhados são os previstos no Chamamento Público nº 1. No caso das declarações, foi disponibilizado um modelo para utilização pelos municípios.

    Qual o prazo para encaminhamento das documentações?
    Até o dia 14 de setembro de 2012.

    Município que não tem plano de contingência pode participar?
    Sim. Desde que seja encaminhado até 30/11/2012 versão preliminar do Plano de Contingência elaborado conforme modelo disponível aqui.

    A licitação para compra dos itens será realizada pelo Ministério da Integração Nacional?Sim. Todo o processo de aquisição e entrega dos equipamentos será realizado pelo Ministério da Integração Nacional, cabendo ao município a conservação, guarda e boa utilização dos bens recebidos.


    Fonte: Defesa Civil Nacional



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